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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (27), rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), e pelo vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia (MDB), mantendo a cassação da chapa eleita e determinando a realização de eleição suplementar no município.
A decisão encerra a última etapa judicial no âmbito do TRE que ainda mantinha os gestores no exercício dos cargos. Com o julgamento dos embargos, fica confirmada a perda dos mandatos, determinada inicialmente em outubro, quando o Tribunal reconheceu a prática de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico durante o processo eleitoral.
Segundo o acórdão, ficou caracterizada a violação ao artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, bem como ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Como sanções, o prefeito Francisco André Régis Júnior foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade pelo prazo de oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e foi multado.
Nas eleições municipais de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho havia sido reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%), contra 1.396 votos (31,53%) da chapa encabeçada pelo ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos).
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal de Itaú, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá a chefia do Executivo municipal de forma interina, até que o Tribunal Regional Eleitoral marque a data da eleição suplementar.
Os gestores cassados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, sem o exercício dos cargos enquanto o recurso é analisado.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
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