O juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública emitiu sentença que extinguiu a Ação Popular ajuizada pelos
advogados de defesa do Prefeito do município de Ielmo Marinho, Bruno
Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e ilegítima a parte
autora. A decisão foi no final da manhã desta quinta-feira (29).
A referida ação mencionava uma suposta
amizade do Promotor de Justiça Augusto Lima com um vereador daquele
município, e que tal amizade teria servido de vetor da investigação
procedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que resultou
na deflagração da Operação Resistência
Conforme nota divulgada ontem pelo MPRN,
os atos investigatórios que culminaram na denúncia e afastamento do
Prefeito foram acompanhados e autorizados pelo Desembargador Cornélio
Alves, e a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o
Prefeito afastado Bruno Patriota de Medeiros são do Procurador-Geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não dos Promotores de Justiça que o
auxiliaram como pretendeu o autor da ação extinta peremptoriamente pela
4ª Vara da Fazenda Pública.
Vale ressaltar que argumentos
apresentados pelo magistrado corroboram os pontos da nota emitida na
quarta-feira (28) e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo
Reis Lima, e o presidente da Associação do Ministério Público (Ampern),
Eudo Leite, sobre a questão.
No final de sua sentença, o Magistrado diz:
“ISTO POSTO, e considerando que o autor
não é parte legitimada para a propositura de ação que vise a condenação
por ato de improbidade administrativa, indefiro a inicial, nos termos do
inciso II do art. 295, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Torno sem efeito o
despacho que determinou a citação dos demandados e a requisição de
documentos. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição.”
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7135-juiz-extingue-acao-ajuizada-contra-promotor
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