O funcionamento da Secretaria Municipal
de Tributação (Semut) será normal nesta sexta-feira (30/10), prazo final
para o parcelamento de débitos com o fisco municipal com descontos de
juros e multas de mora. Os descontos variam de 90% para pagamento à
vista e de 40% a 5%, de acordo com o número de parcelas. O secretário de
Tributação, Ludenilson Lopes explica a secretaria terá expediente
normal apesar do ponto facultativo do dia do servidor público, que é
celebrado no dia 28 de Outubro, tenha sido transferido para o dia 30.
Será ponto facultativo nas demais secretarias municipais, mas a Semut
funcionará normalmente para atender os contribuintes que desejam
parcelar seus débitos, afirmou o secretário. O ponto facultativo da
secretaria será no dia 3 de novembro.
O contribuinte pode fazer o parcelamento
em até 30 meses, com descontos que variam de 40% a 5%, de acordo com
número de parcelas ou em até 60 vezes sem desconto. Os descontos
oferecidos no parcelamento são de 40% para o parcelamento de 2 a 6
vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para
parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes
e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos
nos juros de mora e multa.
O parcelamento pode ser realizado de
forma presencial, na sede da Semut ou requerer o parcelamento de
tributos online. A medida da Secretaria Municipal de Tributação (Semut)
visa melhor atender o tributário e evitar que o mesmo se submeta a fila.
O contribuinte pode se cadastrar no sistema da Semut, no endereço
eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, e efetuar o parcelamento.
Por meio do acesso ao requerimento de
parcelamento online, os tributários visualizarão os débitos em seu nome,
poderão escolher quais débitos serão incluídos no parcelamento, definir
o número de parcelas, imprimir cópia do requerimento com demonstrativo
dos débitos objetos do parcelamento, imprimir os boletos correspondentes
ao parcelamento e praticar outras funcionalidades regulamentadas. “A
Semut ampliou o parcelamento de débitos para facilitar a vida do
contribuinte, e com isso evitar que o mesmo se desloque de casa e entre
em fila desnecessariamente”, disse Ludenilson Araújo Lopes.
Para os contribuintes que possuam acesso
ao sistema, a assinatura do requerimento de parcelamento será
substituída pela autenticação do login com senha de segurança ou
certificado digital no momento do acesso, que ficará gravado no
requerimento, conforme dados do postulante previamente cadastrado na
Semut.
O cadastramento de novos usuários ao
Portal Directa deverá ser realizado por intermédio do endereço
eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, podendo ser de três modos: I –
pessoa jurídica prestadora de serviços obrigada a emitir NFS-e; II –
pessoa física ou jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja
ter acesso a opções avançadas do sistema; e III – pessoa física ou
jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja ter acesso a opções
simples do sistema.
Os dois primeiros casos deverão ser
formulados via processo administrativo virtual e acompanhado dos
seguintes documentos: formulário de requerimento de acesso assinado pelo
representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado,
documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica,
contendo o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
documento de identificação do procurador da pessoa jurídica, quando for o
caso, contendo o RG e CPF e procuração, quando for o caso.
Na falta de qualquer documento, a
dificuldade em sua leitura ou a dúvida sobre sua autenticidade, e ainda a
existência de pendências ou divergências cadastrais, o requerimento de
acesso será indeferido.
No terceiro caso, o requerimento
previsto será automaticamente deferido caso haja equivalência entre as
informações prestadas pelo usuário e as informações constantes no
sistema da Semut. Em caso de divergência de informações, o usuário
poderá anexar documentos comprobatórios das informações por ele
prestadas, ficando o requerimento pendente de análise por parte da
secretaria.
A regularização dos débitos além de
propiciar os descontos para o exercício 2016, evita a inclusão na dívida
ativa do município, bem como possível execução judicial, cobrança
administrativa por meio de protesto, inscrição no Cadastro Municipal de
inadimplentes e/ou inscrição em outro cadastro de proteção ao crédito.
A secretaria Municipal de Tributação
está localizada na rua Açu, 394 – Tirol. Outras informações podem ser
obtidas pelos telefones (84) 3232.8882 /3232.8884.
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