Em uma decisão que promete repercutir na política municipal de Goiás, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da Comarca de Buriti Alegre, determinou o afastamento imediato de cinco secretários municipais de Água Limpa, todos parentes do prefeito José Carlos Guimarães Filho. A medida foi tomada em caráter liminar, no âmbito de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
A investigação, iniciada por meio de inquérito civil, revelou que os nomeados — esposa, filha, dois genros e um cunhado do prefeito — ocupavam cargos estratégicos na administração municipal, como as secretarias de Educação, Finanças, Urbanismo, Agricultura e Assistência Social. O ponto central da denúncia é a ausência de qualificação técnica mínima para o exercício das funções públicas.
Casos detalhados:
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Maria Aparecida da Silva, esposa do prefeito, com ensino fundamental incompleto, atuava como secretária de Assistência Social.
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Marcus Vinícius de Castro Oliveira, genro do prefeito, com escolaridade básica, ocupava a pasta de Urbanismo.
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Camila Silva Guimarães e Paiva, filha do prefeito, era secretária de Educação sem formação ou experiência na área.
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Wueverton Luiz Ferreira de Paiva Matos, genro do prefeito, com ensino médio completo e cursando Gestão Pública, ocupava a Secretaria de Finanças.
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José Geraldo Correia de Lima, cunhado do prefeito, com escolaridade até o 4º ano do ensino fundamental, atuava como Secretário de Agricultura.
O juiz destacou que, embora a jurisprudência admita algumas exceções à vedação de nepotismo para cargos políticos, tais exceções não se aplicam quando há evidente ausência de qualificação ou indícios de favorecimento pessoal. Segundo a decisão, as nomeações “fogem da razoabilidade” e configuram afronta direta à Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.
A liminar foi concedida com base na Tutela de Evidência, prevista no Código de Processo Civil, e determina o afastamento imediato dos cinco secretários. O prefeito e o município têm cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, aplicada diretamente ao chefe do Executivo.
Os réus foram citados e têm 30 dias para apresentar defesa. A decisão, assinada digitalmente em 26 de setembro de 2025, representa um precedente importante na fiscalização da moralidade administrativa em municípios de pequeno porte e reforça o combate ao nepotismo e ao favorecimento indevido na gestão pública.
Fonte: Raunner Vinícius Soares / Jornal Opção
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