O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia julgado improcedente uma ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Água Nova.
A decisão atendeu a recurso apresentado pelo União Brasil, que alegou cerceamento de defesa durante a tramitação do caso em primeira instância. Com isso, os autos retornarão à 65ª Zona Eleitoral, em Pau dos Ferros, para nova instrução processual.
Nessa fase, deverão ser ouvidas testemunhas e as próprias candidatas apontadas como fictícias, além de outras provas que possam esclarecer os fatos.
A ação movida pelo União Brasil sustenta que o MDB teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, sem a real intenção de disputar o pleito — prática caracterizada como fraude à cota de gênero.
Com a anulação da decisão anterior, caberá ao juízo eleitoral reapreciar o caso. Se a fraude for confirmada, a chapa proporcional do MDB poderá ser anulada, o que teria impacto direto na atual composição da Câmara Municipal de Água Nova.
Fonte: 190 Cidadão
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