sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Presidente do Conselho do Fundeb em Afogados da Ingazeira reafirma ilegalidade no uso do fundo para cobrir déficit previdenciário

 

A controvérsia sobre a aplicação dos recursos do Fundeb voltou ao centro do debate em Afogados da Ingazeira, após declarações da presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do fundo no município, Izilda Sampaio Lira. Em contato com este blogueiro, Izilda reforçou que não há motivo para acreditar em qualquer mudança, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no entendimento que considera ilegal utilizar verbas do Fundeb para cobrir déficit atuarial dos regimes próprios de previdência.

A posição da presidente é sustentada pela análise das matérias divulgadas recentemente na imprensa estadual e pelas discussões travadas entre representantes da AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco) e o TCE-PE. A reunião, amplamente repercutida, tratou do uso dos recursos para pagamento de encargos sociais dos profissionais da educação — tema que reacendeu debates técnicos e jurídicos.

Segundo reportagem do Blog Nill Júnior, o Tribunal indicou estar revisando o entendimento sobre o uso do Fundeb para quitação de encargos sociais de pessoal da educação. A expectativa seria a publicação de uma nova resolução no próximo dia 10 de dezembro, ajustando o posicionamento da Corte de Contas ao texto legal vigente.

O QUE DIZ A LEI

A presidente Izilda Sampaio Lira destaca que a Lei nº 14.113/2020 é clara ao estabelecer, em seu Artigo 26, que no mínimo 70% dos recursos do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O parágrafo 1º do mesmo artigo inclui de forma expressa os encargos sociais como parte dessa obrigação.

Por isso, ela afirma ser plenamente legal utilizar os recursos do Fundeb para pagar os encargos referentes ao ano em curso — prática alinhada ao que determina a legislação federal.

LIMITES CLAROS

Apesar disso, Izilda reforça que não há amparo jurídico para que o Fundeb seja utilizado na cobertura de déficit atuarial dos regimes próprios de previdência. Esse tipo de uso, segundo ela, permanece vedado e não há qualquer sinal de mudança por parte do TCE-PE.

Com a aproximação da data prevista para uma eventual nova resolução, o tema deve continuar movimentando gestores, conselhos, entidades municipalistas e órgãos de controle.


Fonte: Blog do Finfa

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