Prefeitas e prefeitos de todo o país têm 10 dias para se posicionar oficialmente sobre o recebimento dos precatórios do Fundef, em procedimento que reforça a necessidade de rigor e transparência na aplicação dos recursos destinados à educação básica. A orientação segue as normas que deverão ser observadas pelos gestores a partir de 2025.
O Fundef — substituído pelo Fundeb, mas ainda gerando pagamentos retroativos por decisões judiciais — e o próprio Fundo são pilares do financiamento da educação pública no Brasil. Para o próximo ano, os municípios precisarão seguir com rigor as determinações legais sobre a alocação desses valores.
Pelas regras vigentes, os entes municipais devem aplicar no mínimo 25% de toda a sua arrecadação de impostos e transferências na área da educação. Os recursos do Fundeb integram esse percentual e têm destinação específica: ao menos 70% devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, abrangendo professores, especialistas e demais servidores da área.
A legislação também cobra prestação de contas detalhada, garantindo transparência sobre cada etapa da execução financeira. Os gestores precisam registrar e demonstrar exatamente como os recursos foram empregados, sob pena de responderem a processos administrativos ou de responsabilização.
Outro ponto obrigatório é o respeito ao prazo orçamentário: os valores recebidos devem ser utilizados no próprio exercício financeiro, permitindo apenas que até 10% sejam reprogramados para o ano seguinte.
O alerta reforça a importância de que prefeitas e prefeitos observem estritamente a legislação e se manifestem dentro do prazo estipulado, garantindo segurança jurídica e boa gestão dos recursos educacionais.
Fonte: Cruz Notícias.
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