segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Justiça atende MPRN e determina tombamento da Igreja Matriz de Ceará-Mirim como patrimônio histórico do RN

 

A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Ceará-Mirim — hoje Santuário dedicado à padroeira da cidade — acaba de receber reconhecimento oficial como Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Norte. A decisão judicial, proferida no mérito da Ação Civil Pública nº 0803107-46.2019.8.20.5102, atende pedido do Ministério Público do RN (MPRN), que conduziu investigação e defendeu o tombamento da edificação pela sua importância histórica, arquitetônica e simbólica para o estado.

A ação foi movida em 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, após inquérito civil constatar a necessidade de preservação urgente do imóvel. O estudo técnico apresentado pelo MPRN destacou o valor cultural do templo, um dos marcos fundadores da cidade e referência religiosa e arquitetônica do século XIX.

Embora citadas como rés, a Fundação José Augusto (FJA), a Arquidiocese de Natal — proprietária do bem — e a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, responsável pela gestão do templo, manifestaram total concordância com o pedido. Todas as instituições reconheceram a relevância da medida e apoiaram o tombamento.

A sentença determina que a proteção abranja toda a edificação, incluindo área interna, externa e todos os elementos arquitetônicos originais ainda preservados. A Fundação José Augusto tem agora 30 dias para registrar o tombamento no Livro do Tombo do Estado e 180 dias para apresentar estudo técnico que definirá a poligonal da área de entorno a ser protegida.

O MPRN recorreu à Justiça após constatar que o processo administrativo de tombamento, iniciado em 2017 a pedido da própria Arquidiocese, estava há mais de sete anos parado, aguardando parecer do Conselho Estadual de Cultura. A lentidão, segundo o Ministério Público, colocava o patrimônio em risco, já que o prédio vinha sofrendo intervenções e alterações que ameaçavam sua integridade.

Ao reconhecer a omissão administrativa, o Judiciário considerou legítima a atuação do Ministério Público e determinou o tombamento como forma de garantir proteção imediata ao patrimônio cultural de Ceará-Mirim.


Fonte: MPRN

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