A Câmara Municipal de Natal anunciou, nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue parecer jurídico da Casa que reconhece o vencimento do prazo máximo de 90 dias para conclusão do procedimento, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967 — norma que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, prevalece sobre regras internas dos Legislativos municipais.
De acordo com a Procuradoria da Câmara, a Súmula Vinculante 46 do STF determina que o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo mais amplo, de 120 dias. Assim, desde o início da tramitação, a contagem dos prazos foi feita com base na legislação federal, resultando no encerramento automático do processo.
O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, explicou que a orientação jurídica foi mantida até o último dia do prazo:
“Nosso opinamento técnico foi no sentido de que o prazo se encerraria em 90 dias. Como não houve julgamento dentro desse período, o processo não pôde ser levado ao plenário. Com isso, ele será arquivado, sem prejuízo de eventual nova denúncia, inclusive pelos mesmos fatos”, afirmou.
O arquivamento encerra uma das discussões mais tensas do Legislativo natalense nos últimos meses, mas mantém em aberto a possibilidade de um novo procedimento, caso sejam apresentados novos elementos ou renovado o pedido.
Tribuna do Norte
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