A rotina da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), entrou no centro de uma polêmica nacional. A magistrada concluiu o curso de Medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) após seis anos de formação em período integral — enquanto mantinha suas funções na 2ª Vara do Trabalho de Santos, com remuneração líquida superior a R$ 56 mil em 2025.
A situação despertou suspeitas sobre a compatibilidade entre suas atividades acadêmicas e seus deveres funcionais, levando o ministro José Roberto Freire Pimenta, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a determinar a abertura de uma investigação.
O ponto crítico envolve o internato médico, etapa obrigatória dos dois últimos anos do curso. Na Unimes, essa fase é cumprida de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h — podendo se estender até as 18h. Já o expediente forense do TRT-2, amparado por portaria própria, ocorre das 11h30 às 18h. As agendas, à primeira vista, não se conciliam.
Um episódio de março de 2025 chamou atenção dos investigadores: a juíza alegou ter trabalhado presencialmente no tribunal, mas, de acordo com registros acadêmicos, deveria estar em estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde recebeu avaliação com frequência elevada.
O TRT-2 saiu em defesa da magistrada. Em nota, afirmou que não há impedimento legal para magistrados cursarem o ensino superior e que a produtividade de Adriana Colella foi devidamente acompanhada. Ressaltou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não fixa jornada diária e que, por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes precisam cumprir pelo menos três dias de trabalho presencial por semana, sem delimitação rígida de horário.
Mesmo assim, a situação gerou incômodo interno. O desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT-2, rejeitou pedidos de colegas para suspender a promoção da juíza e aprofundar o caso antes da decisão. O impasse levou a Corregedoria Geral a intimar a Corregedoria Regional da 2ª Região para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas.
Agora, a investigação busca esclarecer se houve, de fato, incompatibilidade funcional ou eventual infração disciplinar — em um caso que reacende o debate sobre transparência, dedicação exclusiva e limites no exercício simultâneo de funções públicas e atividades acadêmicas.
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