segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Tornozeleira de Collor ficou 36 horas desligada e Moraes não aplicou punição; episódio reacende comparação com caso Bolsonaro

 

A tornozeleira eletrônica do ex-presidente Fernando Collor de Mello ficou desligada por cerca de 36 horas no início de maio, mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não aplicar qualquer punição adicional. O episódio voltou ao debate público neste sábado (22), sobretudo por contraste com a decisão recente que determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a defesa de Collor, o desligamento ocorreu no dia 2 de maio, menos de 24 horas após a instalação do equipamento. Os advogados classificaram o fato como um “incidente involuntário”, alegando que o ex-presidente ainda se habituava ao dispositivo e acreditava que a bateria estivesse carregada. O Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas informou ao STF que a tornozeleira simplesmente ficou sem bateria.

Após solicitar esclarecimentos, Moraes aceitou a justificativa apresentada e não adotou medidas adicionais. A defesa sustentou que não houve descumprimento da prisão domiciliar e que o equipamento não emitiu alertas prévios antes de desligar. Assim que percebeu o problema, Collor recarregou o aparelho e retomou o monitoramento.

A defesa também pediu que ele permanecesse em regime domiciliar, evitando transferência para um presídio — solicitação atendida pelo ministro. Collor cumpre pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

A situação ganhou nova repercussão ao ser comparada ao caso de Jair Bolsonaro. O ex-presidente afirmou, em vídeo divulgado neste sábado, que encostou um ferro quente na tornozeleira, mas negou qualquer tentativa de removê-la. A ordem de prisão, no entanto, foi determinada antes desse episódio e não teve relação direta com o uso do ferro, segundo o processo.

Os dois casos, colocados lado a lado, alimentaram debates sobre critérios, interpretações e decisões judiciais tomadas no âmbito das medidas cautelares impostas pelo Supremo.


BLOG DO ROBSON PIRES

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