quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Justiça anula multas aplicadas em intervalo impossível e expõe falha dupla em fiscalização de trânsito em Natal

 

A Justiça potiguar anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista em um intervalo de apenas um minuto e em pontos distintos de Natal — situação considerada “faticamente impossível” pelo magistrado responsável. A decisão é do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano, que reconheceu erro material nas autuações registradas pelo Detran/RN e pela STTU.

Segundo a sentença, as multas foram emitidas no dia 6 de agosto de 2023. A primeira, às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, por um agente da STTU. A segunda, apenas um minuto depois, às 10h22, na RN-063 (Rota do Sol), por equipamento do Detran/RN — trajetos distantes e incompatíveis com a possibilidade de deslocamento no intervalo registrado.

A motorista contestou as penalidades alegando a impossibilidade física de estar nos dois locais no curto espaço de tempo entre as autuações. O Detran defendeu a legalidade do processo administrativo e a presunção de legitimidade do ato público, enquanto o Município de Natal sequer apresentou defesa.

O juiz, porém, foi categórico ao identificar erro material insanável. Para ele, a duplicidade e a incoerência dos registros comprometem a validade das multas e descumprem requisitos essenciais previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como data, horário e local corretos da infração.

“A ausência de elementos essenciais ou a incompatibilidade entre os dados compromete a validade jurídica do auto de infração, violando princípios do devido processo legal e da segurança jurídica”, destacou o magistrado.

Apesar de anular as multas, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão afirma que, embora a situação gere aborrecimentos, não houve comprovação de dano que extrapolasse o mero dissabor.

Com isso, foi determinada a anulação das duas multas, a exclusão dos pontos na CNH da motorista e o cancelamento da suspensão do direito de dirigir.

A sentença reforça a responsabilidade dos órgãos fiscalizadores e acende alerta para inconsistências em sistemas de controle e registro de infrações, que podem resultar em prejuízos injustos aos condutores.


Portal da Tropical

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prefeitura de São Gonçalo articula ações para garantir o Selo UNICEF 2025-2028

  Foto: Divulgação Representantes de secretarias municipais de São Gonçalo do Amarante participam de reuniões para discutir as metas necessá...